Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo
28/05/2014 -
Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito
28/05/2014 -
Caixa disponibiliza no Conectividade Social ICP novo serviço que auxiliará o eSocial
28/05/2014 -
Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão
28/05/2014 -
Lei 4.039 do Amazonas beneficiou estabelecimentos atingidos pelas cheias
28/05/2014
