Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Turma autoriza a permanência de estrangeiro no Brasil para tratamento de HIV
31/10/2014 -
Contratos de aprendizagem poderão ser fiscalizados por meio eletrônico
31/10/2014 -
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31/10/2014 -
TJRS condiciona a criação de novas comarcas à existência de presídio e casa de acolhimento nos municípios
31/10/2014 -
Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor
31/10/2014