Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014 -
Competência do Juizado Especial Federal depende do valor da causa
30/04/2014 -
Câmara adia votação de projeto que altera o Simples Nacional
30/04/2014 -
Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 4 sofre alteração
30/04/2014
