Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
22/10/2013 -
Sancionada Lei do Mais Médicos aprovada pelo Congresso
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
TST muda decisão e empresa mantém justa causa a caixa que falsificou atestado
22/10/2013 -
Homolognet - Sistema passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013
