Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Município indenizará mulher que ficou grávida após laqueadura
22/08/2013 -
Estudante que matou e atropelou não consegue suspender ação penal
22/08/2013 -
OAB/RJ requer ao CNJ que advogados peticionem em papel no TRT
22/08/2013 -
Rejeitada por unanimidade embargos de ex-dirigentes do Banco Rural
22/08/2013 -
ANS continuará retirando do mercado planos que não atendam ao consumidor
22/08/2013