Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Ausência de prova de discriminação racial isenta Empresa de indenizar
22/07/2013 -
JMJ: Mantida caução em caso de eventuais prejuízos ao erário
22/07/2013 -
Pedreiro consegue adicional de transferência pelo deslocamento para várias cidades durante obras
22/07/2013 -
6 passos para transformar seu funcionário em um líder
21/07/2013 -
“Líderes de sucesso são aqueles que aprendem a ter uma mente aberta”
21/07/2013