Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores pagos
17/07/2013 -
Estado de SC deve bancar cirurgia de R$ 500 mil para criança de 1 ano
17/07/2013 -
Copeira consegue demonstrar que preposta não era empregada
17/07/2013 -
Cobrador com epilepsia será reintegrado ao trabalho
17/07/2013 -
Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo
17/07/2013