Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
21/10/2014 -
Você concorda com medidas contra eleitores que fazem selfies nas urnas?
21/10/2014 -
MPF em Araraquara quer que União disponibilize defensores para cidadãos de baixa renda
21/10/2014 -
Aluna impedida de fazer curso on-line por suposta inadimplência será indenizada
21/10/2014 -
Crescimento de 9,28% na emissão da NF-e mostra aquecimento da atividade econômica na Paraíba
21/10/2014