Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte
11/04/2014 -
Câmara aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
11/04/2014 -
Caixa usada como ?garota-propaganda? será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Justiça condena universitária por brincadeira em trote na Ufes
11/04/2014 -
Revendedora de cosméticos não consegue vínculo de emprego
11/04/2014
