Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB, de 29-10-2013, que regulamenta a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da "Timemania", previsto no artigo 4º da Lei 11.345/2006, desde que esta quite, até 31-10-2013, o complemento integral das parcelas com os respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014 -
Isenção de IR por motivo de doença é restrita à aposentadoria
09/04/2014 -
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores
09/04/2014 -
Tribunal mantém condenação de advogado que atuava mesmo suspenso pela OAB
09/04/2014 -
Edital S/N SMDEF de Rio Branco notifica lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos
09/04/2014
