Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Outubro negro: negativa de exame caro para detectar câncer de mama
08/10/2013 -
Seguradora é obrigada a indenizar vítima de enchente
08/10/2013 -
Instituição bancária devolverá taxas cobradas em financiamento
08/10/2013 -
Representante diz que Facebook colabora com polícia para combater crimes na rede
08/10/2013 -
Correios podem contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais
08/10/2013
