Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
JF vai iniciar ação contra envolvidos no atentado do Riocentro
15/05/2014 -
Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15/05/2014 -
Mil casamentos homoafetivos foram celebrados nos últimos 12 meses
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Rondônia cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15/05/2014
