Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014 -
Suspensas as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014 -
Empresa é condenada por "pagamento por fora"
27/02/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de fevereiro de 2014
27/02/2014 -
Cartórios no Rio deverão divulgar lei sobre homônimos
27/02/2014
