Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco
19/08/2014 -
Justiça diz que crimes em licitação do metrô de São Paulo não prescreveram
19/08/2014 -
É legítima a alteração de jornada de turno ininterrupto de revezamento para turno fixo
19/08/2014 -
Ministro anula decisão de Barbosa sobre leilão de bens de Marcos Valério
19/08/2014 -
Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica
19/08/2014
