Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Decreto 20 adia a utilização da DES-IF no Município de Curitiba
23/01/2014 -
Portaria 10 GSF do Piauí dispõe sobre o parcelamento do ICMS de dezembro/2013
23/01/2014 -
Portaria 335 SUTRI aprova novos valores da substituição tributária em MG
23/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SF/SUREM de São Paulo disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais
23/01/2014 -
Decreto 1.970 dispõe sobre a atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF
23/01/2014
