Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014 -
OAB Nacional cobra aprovação da PEC da perda automática de mandato
16/01/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16/01/2014 -
Competência dezembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-1
16/01/2014 -
Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16/01/2014
