Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16/01/2014 -
Alagoas busca suspender decisão sobre melhorias no sistema prisional
16/01/2014 -
Decreto 24.732 de Salvador altera regras do CADIN Municipal
16/01/2014 -
Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16/01/2014 -
Portaria 15 GSER dispõe sobre o benefício fiscal do Programa Gol de Placa
16/01/2014
