Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por gerente destratar garçom
27/12/2013 -
Resolução 120 da CAMEX reduz a alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital
27/12/2013 -
PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos
27/12/2013 -
Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27/12/2013 -
A partir de 1-1-2014, novo salário-mínimo passa a ser de R$ 724,00 mensais
25/12/2013
