Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
TJ-RJ suspende prazos em virtude das fortes chuvas
12/12/2013 -
MTE disciplina a certificação digital para autorização de trabalho para estrangeiros
12/12/2013 -
Confaz publica Ato Cotepe, Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
12/12/2013 -
PGR questiona lei fluminense sobre destinação de parcela de depósitos judiciais
12/12/2013 -
Reduzida pena dos pilotos do Legacy no acidente com avião da Gol
12/12/2013
