Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Telejornal que se limita a informar prisão civil não gera abalo moral
11/11/2013 -
Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira, 11-11
11/11/2013 -
Detran é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente em rodovia
11/11/2013 -
Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11/11/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11/11/2013
