Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30 de outubro de 2013A Lei 12.873, de 24-10-2013, modificou a Lei 8.213/91 para garantir ao pai adotivo, que seja segurado da Previdência Social, o salário-maternidade de 120 dias.
+ Postagens
-
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013 -
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
06/11/2013 -
ISS João Pessoa: Receita Municipal prorroga prazo de vencimento do imposto
06/11/2013 -
ICMS-MS MADEIRA - Tratamento Tributário: Alteradas regras relativas à apuração e pagamento do imposto
06/11/2013 -
STF confirma habeas corpus a envolvido na morte de Dorothy Stang
06/11/2013
