Câmara aprova proibição da custódia de presos em delegacias
30 de outubro de 2013A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), de forma conclusiva, o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF), que fez apenas adequações na redação da proposta.
Escolta
Uma emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ, estabelece que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes penitenciários.
A proposta original previa que, além dos agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem judicial.
O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014 -
STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
18/03/2014 -
Competência fevereiro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-3
18/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego
18/03/2014 -
Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF
18/03/2014
