Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15/08/2014 -
DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
15/08/2014 -
Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital
14/08/2014 -
TJ-MG revoga decisão que suspendia ação da polícia em reintegração de posse
14/08/2014 -
Leis sobre inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade são constitucionais
14/08/2014