Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Morte de promotor em Pernambuco será investigada pela Polícia Federal
14/08/2014 -
Alteradas as normas para apresentação da ECD
14/08/2014 -
Receita Federal aprova o programa da Declaração do ITR
14/08/2014 -
Gilmar Mendes mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Petrobras
14/08/2014 -
Lei de PE que estabelecia prazo para plano de saúde autorizar exame é inconstitucional
14/08/2014