Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Bituruna e União da Vitória (PR)
28/07/2014 -
JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares
28/07/2014 -
Você considera inconstitucional Resolução sobre o tamanho das bancadas?
28/07/2014 -
Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28/07/2014 -
TRE-SP recebe 825 pedidos de impugnação a candidatos
28/07/2014