Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
TJ-MG suspende direitos políticos de deputado federal por três anos
14/07/2014 -
SRTE-PA retoma andamento de processos administrativos
14/07/2014 -
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos
14/07/2014 -
Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos
14/07/2014 -
Ficha limpa: Lei será aplicada pela primeira vez em eleições gerais
14/07/2014