Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Reabertos a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 11 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
10/06/2014 -
Perda do seguro-desemprego por demora na rescisão gera indenização
10/06/2014 -
Decreto 2.391 de Mato Grosso introduz alteração no Regulamento do ICMS
10/06/2014 -
MG: Decreto 15.585 de B.H.determina o expediente no feriado de Corpus Christi
10/06/2014
