Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06/06/2014 -
Senado pauta aposentadoria especial para pescadores
06/06/2014 -
União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
06/06/2014 -
Prazo para propositura de cobrança de demurrage prevista em contrato é de cinco anos
06/06/2014 -
CPI Mista da Petrobras ouve depoimento de Graça Foster na próxima quarta
06/06/2014
