Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
EC permite que servidores e policiais vinculados a ex-territórios sejam reintegrados nos quadros da União
28/05/2014 -
Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28/05/2014 -
Aprovado aumento de pena para crime de contrabando
28/05/2014 -
CCJ não consegue votar redução do INSS para empregador doméstico
28/05/2014 -
Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro
28/05/2014
