Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014 -
Isenção de IR por motivo de doença é restrita à aposentadoria
09/04/2014 -
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores
09/04/2014 -
Tribunal mantém condenação de advogado que atuava mesmo suspenso pela OAB
09/04/2014 -
Edital S/N SMDEF de Rio Branco notifica lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos
09/04/2014
