Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Renovação de CNH: Detran terá de indenizar motorista por dano moral
07/04/2014 -
Variação do IGP-DI de março de 2014 é de1,48%
07/04/2014 -
Repercussão geral: afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial
07/04/2014 -
Cliente é indenizado por comprar queijo com curativo usado
07/04/2014 -
Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07/04/2014
