Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30 de outubro de 2013A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.
+ Postagens
-
Portaria 1.500 SAF do Rio de Janeiro comunicou a troca de endereço da Inspetoria de Barra Mansa
22/08/2014 -
Vence dia 25-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2014 -
STJ tem nova composição na Corte Especial
21/08/2014 -
Casa lotérica e CEF são condenadas por falta de segurança em lotérica
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014