RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
Segue para sanção projeto que permite acelerar processos trabalhistas
26/06/2014 -
Decreto 35.558 do Distrito Federal revogou o regime especial nas operações com peixes, crustáceos e moluscos
26/06/2014 -
DF: Decreto 35.557 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
26/06/2014 -
Ato 27 COTEPE/ICMS alterou relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014
26/06/2014 -
Ato 12 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
26/06/2014
