RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014 -
RS: Portaria 175 SEAPA disciplina Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
26/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 33 RE dispõe sobre arrolamento de bens e direitos e da medida cautelar fiscal
26/05/2014 -
Portaria 367 SUTRI de Minas Gerais divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
26/05/2014 -
Resolução Conjunta 2.075 SEMAD/IEF de Minas Gerais estabeleceu procedimentos para regulamentação da queima controlada
26/05/2014
