RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
Comissão de Veneza é tema do quadro Saiba Mais do STF
12/05/2014 -
Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12/05/2014 -
TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12/05/2014 -
Efetuada prisão de mais um suspeito de envolvimento no caso Bernardo
12/05/2014 -
Deputados discutem projeto que amplia direitos trabalhistas de pilotos
12/05/2014
