RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
Mudança no ECA pode facilitar processo de adoção
22/04/2014 -
Pequena quantidade de droga não caracteriza tráfico
22/04/2014 -
Trabalhador será indenizado por atrasos de salário durante um ano e meio
22/04/2014 -
Agência de turismo indeniza clientes por atraso de 12 horas em voo
22/04/2014 -
Tempo de serviço militar não pode ser computado para aposentadoria
22/04/2014
