RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
03/01/2014 -
Reajustados para 2014 os Pisos Salariais de SC
03/01/2014 -
Número de investigações contra juízes dobrou em 2013
03/01/2014 -
Improbidade na contratação de advogado em município é afastada
03/01/2014 -
Desistência de curso online deve ser formalizada
03/01/2014
