RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30 de outubro de 2013O programa de regularização de débitos fiscais, denominado “Em Dia 2013”, instituído pelo Decreto 50.785/2013, prevê que os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa.
A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013.
+ Postagens
-
STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02/12/2013 -
Empresas tentam alterar MP que extingue RTT
02/12/2013 -
Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02/12/2013 -
Pagamento referente ao mês de novembro/2013 deve ser efetuado até dia 6-12
02/12/2013 -
Conciliação - Execuções Fiscais ainda são entraves para Tribunais
02/12/2013
