Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31 de outubro de 2013
Através da Portaria 676, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Procuradoria-Geral Federal disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e regulamentado pela Portaria 395 AGU/2013, em virtude da edição da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Estado e INEA deve ter defesas distintas na ação sobre linha 4 do Metrô
19/08/2013 -
Congresso deve decidir sobre vetos a ato médico, multa extra do FGTS e FPE
19/08/2013 -
Santa Catarina vai agendar atendimento presencial pela internet
19/08/2013 -
Portuário de terminal privativo não tem direito a adicional de risco
19/08/2013 -
Não é possível a renúncia a meação no inventário, mas por escritura pública
19/08/2013