Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31 de outubro de 2013
Através da Portaria 676, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Procuradoria-Geral Federal disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e regulamentado pela Portaria 395 AGU/2013, em virtude da edição da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica
12/08/2013 -
Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa terceirizada
12/08/2013 -
SP permite parcelamento de ICMS de importação e substituição tributária
12/08/2013 -
Ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12/08/2013