Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31 de outubro de 2013
Através da Portaria 676, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Procuradoria-Geral Federal disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e regulamentado pela Portaria 395 AGU/2013, em virtude da edição da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
