Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31 de outubro de 2013
Através da Portaria 676, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Procuradoria-Geral Federal disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e regulamentado pela Portaria 395 AGU/2013, em virtude da edição da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Permitido cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
14/01/2014 -
União estável: outro imóvel não obsta direito real de habitação
14/01/2014 -
Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14/01/2014 -
Suspensa a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União
14/01/2014 -
MA: Resolução Administrativa 95 SEFAZ dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
14/01/2014
