Requerimento de parcelamento com autarquias e fundações públicas federais é normatizado
31 de outubro de 2013
Através da Portaria 676, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-10, a Procuradoria-Geral Federal disciplina o requerimento de opção de parcelamento e pagamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 30 de novembro de 2008 e regulamentado pela Portaria 395 AGU/2013, em virtude da edição da Lei 12.865/2013.
+ Postagens
-
Salvador regulamenta o CADIN - Cadastro Informativo Municipal
06/11/2013 -
EXPOAGRO-AM: Governo concede crédito presumido
06/11/2013 -
Câmaras reconhecem ilegalidade na cobrança de ICMS
06/11/2013 -
Fiocruz e Andef admitidas como amici curiae em ADI contra Lei de Patentes
06/11/2013 -
Artigo 745-A do CPC é incompatível com o Processo do Trabalho
06/11/2013
