Justiça vê legalidade de cobrança da iluminação pública
31 de outubro de 2013Ação movida por um morador de São Miguel, município do Alto Oeste potiguar, em desfavor da Prefeitura Municipal, foi julgada improcedente pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros.
O autor pleiteava a declaração de abusividade da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), uma vez que, segundo informou em seu pedido inicial, o imóvel rural em que residia não contava com o serviço. Ainda desejava receber, por supostos danos morais, a importância de R$ 8 mil.
Em sua decisão, citando a legislação em vigor, o magistrado recordou que municípios e o Distrito Federal podem, sim, instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Por outro lado, relatou a sentença, foi legalmente criada no âmbito municipal tal contribuição, por meio de Lei Complementar.
"Cumpre esclarecer que a Cosip, cuja previsão constitucional encontra-se na EC nº 39/02, a qual acrescentou a redação, o art. 149-A, tem como fim a contribuição específica ao custeio da iluminação pública e a possibilidade de sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, não se confundindo com a denominada taxa de iluminação pública", afirmou o juiz.
Felipe Barros considerou, ainda, que, em decorrência da presunção de constitucionalidade conferida às leis, inclusive as editadas pelos Municípios, "não há que se falar em cobrança indevida de taxa de iluminação pública, apto a ensejar a repetição do indébito ou, ainda do dano moral".
Com a publicação em 29 de outubro no DJE, foi aberto prazo para manifestação das partes, inclusive quanto à apresentação de recursos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Processo: 0000148-62.2009.8.20.0131
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03/01/2014 -
Disponibilizada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial
03/01/2014 -
Vigilante será indenizado por sofrer injúria racial
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral
03/01/2014 -
Cortador de cana é indenizado por supressão de intervalos para descanso
03/01/2014
