Júri tem autonomia para optar por qualquer versão apresentada em plenário
31 de outubro de 2013O Tribunal do Júri detém soberania para, dentre as teses e versões apresentadas em plenário, optar por qualquer uma delas sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos. Decisão baseada nesta premissa foi adotada pela 4ª Câmara Criminal do TJ, ao manter condenação a 14 anos de prisão aplicada a um homem envolvido em homicídio em comarca da região do Planalto Serrano.
Em seu recurso, o réu visava a anulação do julgamento; para tanto, alegou "decisão contrária às provas dos autos". Segundo a denúncia, o homicídio teve a participação de três pessoas - o apelante, outro réu e um adolescente. O trio, motivado por envolvimentos amorosos cruzados e dívidas de tráfico de drogas, juntou esforços e partiu para cima da vítima, espancada até a morte.
Durante o inquérito judicial, o segundo réu envolvido confessou ter participado da agressão, enquanto o apelante negou a autoria do crime. Sua versão, contudo, não foi confirmada pelos elementos apresentados.
Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do recurso, a decisão não é contrária às provas dos autos, pelo contrário, nelas encontra total amparo, pois a admissão de uma segunda versão pelos jurados está dentro da previsão constitucional que atesta a soberania do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime
Processo: 2013.048171-2
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Bloqueio dos bens de Graça Foster deve ser julgado amanhã pelo TCU
26/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014