Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01 de novembro de 2013
A Anvisa, por meio da Resolução 49 RDC, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo microempreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária. Segundo a Agência, a norma tem por objetivo simplificar e padronizar procedimentos junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que os pequenos empreendedores, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária, nos termos da legislação específica.
+ Postagens
-
Decreto 35.179 da Paraíba fixou prazo especial de recolhimento para a campanha ?Liquida Campina 2014?
18/07/2014 -
Portaria 153 PGE da Paraíba fixou critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária e seguro garantia
18/07/2014 -
Portaria 383 SUTRI de Minas Gerais incluiu produto na pauta fiscal de bebidas
18/07/2014 -
Portaria 136 SRE do Minas Gerais dispôs sobre dispensa da utilização do carimbo administrativo
18/07/2014 -
Petrobras deve exigir licença de transporte de resíduos perigosos
18/07/2014
