Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01 de novembro de 2013
A Anvisa, por meio da Resolução 49 RDC, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo microempreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária. Segundo a Agência, a norma tem por objetivo simplificar e padronizar procedimentos junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que os pequenos empreendedores, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária, nos termos da legislação específica.
+ Postagens
-
Portaria 992 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/07/2014 -
Lei 6.854 do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para a cobrança de dívidas dos consumidores
01/07/2014 -
Tribunal nega isenção de IPI a comprador de veículo para uso próprio
30/06/2014 -
Alterada Portaria que regula o parcelamento de PIS/Cofins das instituições financeiras e seguradoras
30/06/2014 -
Empresas que manipulam amianto devem enviar listagem de empregados expostos ao produto
30/06/2014
