Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01 de novembro de 2013
A Anvisa, por meio da Resolução 49 RDC, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo microempreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária. Segundo a Agência, a norma tem por objetivo simplificar e padronizar procedimentos junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que os pequenos empreendedores, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária, nos termos da legislação específica.
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014