Aprovadas novas regras de vigilância sanitária para pequenos empreendedores
01 de novembro de 2013
A Anvisa, por meio da Resolução 49 RDC, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo microempreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária. Segundo a Agência, a norma tem por objetivo simplificar e padronizar procedimentos junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que os pequenos empreendedores, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária, nos termos da legislação específica.
+ Postagens
-
MRJ: Lei Complementar 140 a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Lucros Auferidos no Exterior: confira as alterações da Lei 12.973
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.777 determinou a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 obrigou a instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22/08/2014