Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04 de novembro de 2013A ilicitude na contratação de mão-de-obra por empresa interposta configura causa de rescisão indireta do contrato de trabalho por ato faltoso da reclamada, tipificado na alínea "d" do artigo 483 da CLT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de uma reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da teleoperadora que, embora contratada por uma empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para uma empresa de telefonia celular. O voto foi proferido pelo juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Disponibilizado em consulta pública o anteprojeto do novo Código Comercial
20/09/2013 -
Avô pagará pensão a neto cujo pai encontra-se preso
20/09/2013 -
Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estados
20/09/2013 -
Vence dia 25-9 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
20/09/2013 -
Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20/09/2013